sexta-feira, 21 de maio de 2010

Alegando que noiva não era virgem Homem é condenado após desistir de casamento

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira, 19, sentença que condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais à ex-noiva, no valor de R$ 10 mil. Ele não compareceu ao casamento civil agendado entre ambos, no município de Palhano, por descobrir, na véspera do matrimônio, que a futura esposa não era mais virgem.

De acordo com os autos, o casal havia marcado casamento civil no Cartório da cidade de Palhano, a 152 quilômetros de Fortaleza, para o dia 25 de março de 1998, “após longo e público noivado”. À época, ela era menor de idade – tinha 17 anos. Já o noivo tinha 29 anos.

No dia do casamento, porém, o noivo não compareceu, deixando a noiva, a família e os convidados dela esperando no cartório “até o último instante”. O homem afirmou que, na véspera, a jovem havia confessado não ser mais virgem.

Por conta do vexame e da humilhação a que foi exposta, inclusive devido à rápida repercussão social do fato na cidade interiorana, a jovem ingressou com ação de reparação de danos morais contra o ex-noivo junto à Vara Única da Comarca de Palhano. Em junho de 2004, a Justiça condenou o comerciante a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à jovem.

Insatisfeito, o ex-noivo argumentou a descoberta de que a ex-noiva não era mais virgem, além de alegar inexistência de fato caracterizador de dano moral. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi pelo improvimento do recurso.

“O fato da jovem noiva não ser mais virgem, seja deflorada pelo noivo, conforme afirma a jovem, ou por outrem, conforme alega o apelante, não é capaz de elidir o fato causador do dano moral sofrido. Não se trata de simples rompimento de noivado. Houve exposição social ao ridículo e ampla repercussão do fato na pequena cidade de Palhano”, defendeu o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

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