A Lei 12.010, em vigor desde novembro 2009, determina prazos para agilizar o processo e deixa clara a prioridade para pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção.
A partir da nova legislação, os casos em que os pais biológicos indicam a família beneficiada pela adoção – conhecidos como adoção à brasileira – não têm mais respaldo legal.
Antes da legislação, processos que começavam informalmente poderiam ser legalizados.
Segundo a juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Serra (ES) e membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Janete Pantaleão, não existe mais a possibilidade de regularizar esse tipo de situação.
A nova lei de adoção precisa ainda de muita discussão!
E não só pela Procuradoria Geral de Justiça e a Escola Superior do Ministério Público, mas principalmente pela sociedade brasileira em geral.
sábado, 8 de maio de 2010
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